[DOT] Código Penal ®
2/9/2017, 18:57
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES TÁTICAS - DOT ®
CÓDIGO PENAL ©
CÓDIGO PENAL ©
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – O presente Código Penal institui os deveres, direitos e prerrogativas dos membros do Departamento de Operações Táticas (DOT).
Artigo 2º – A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas da polícia, denominada atividade militar.
Artigo 3º – A aplicação de punições será baseada única e exclusivamente nas regras, normativas e leis aqui declaradas.
CAPÍTULO II - DAS LEIS E PUNIÇÕES
Artigo 1º – Ato de perturbar, interromper ou comprometer o funcionamento do batalhão por conflitos.
I – Advertência verbal.
Artigo 2º – Ato de floodar, enviar spam ou propagandas não relacionadas à DOT.
I – Advertência verbal.
Artigo 3º – Ato de pedir promoções, pagamentos, convocações ou direitos, atribuindo-se da linguagem formal ou informal.
I – Advertência verbal.
Artigo 4º – Vínculo oficial com outra polícia ou organização militar, sem fins, meios e fundamentos que justifiquem tal ato.
I – Demissão.
Artigo 5º – Ato de entrar no batalhão com a missão, emblema ou fardamento não correspondente à patente exercida.
I – Advertência verbal.
Artigo 6º – Perfil habbiano em modo offline.
I – Demissão.
Artigo 7º – Ato de ausência das atividades militares por sete dias, sem o concebimento de aval.
I – Advertência severa.
Artigo 8º – Ato de ausência das atividades militares por quinze dias, sem o concebimento de aval.
I – Demissão.
Artigo 9º – Ato de postar relatórios em tópicos errados.
I – Advertência verbal.
Artigo 10º – Ato de desrespeito do inferior com um superior, ou vice-versa, nas dependências oficiais.
I – Advertência severa.
Artigo 11º – Ato de não prestar os comandos, ou prestá-los de forma irregular.
I – Advertência verbal.
Artigo 12º – Ato de utilizar palavras de baixo calão nas dependências oficiais.
I – Advertência verbal.
Artigo 13º – Ato de falsificar patente ou cargo.
I – Demissão.
Artigo 14º – Acúmulo de três notificações.
I – Advertência verbal.
Artigo 15º – Acúmulo de três advertências verbais.
I – Advertência severa.
Artigo 16º – Acúmulo de três advertências severas.
I – Rebaixamento.
Artigo 17º – Ato de utilizar informações adicionais na missão.
I – Advertência verbal.
Artigo 18º – Ato de vender cargos ilegalmente.
I – Demissão.
Artigo 19º – Ato de promover com fins afetivos.
I – Advertência severa.
Artigo 20º – Ato de utilizar os direitos de maneira exacerbada.
I – Advertência verbal.
Artigo 21º – Ato de não utilizar o pronome de tratamento "senhor(a)" ao falar com um superior nas dependências oficiais.
I – Advertência verbal.
Artigo 22º – Ato de utilizar placas ou efeitos nas dependências oficiais.
I – Advertência verbal.
Artigo 23º – Ato de ausência em lugares impróprios nas dependências oficiais.
I – Advertência verbal.
Artigo 24º – Excesso de brincadeiras.
I – Advertência verbal.
Artigo 25º – Ato de simular ausências.
I – Advertência verbal.
Artigo 26º – Ato de permanecer no saguão do batalhão sem fins relacionados à DOT.
I – Advertência verbal.
Artigo 27º – Perda ou auto-remoção dos grupos oficiais da DOT.
I – Demissão.
Artigo 28º – Ato de promover um militar sem os requisitos mínimos.
I – Notificação.
Artigo 29º – Ato de exceder o número máximo de companhias permitidas para o corpo hierárquico.
I – Advertência severa.
Artigo 30º – Ato de falsificar informações visando uma transferência de conta.
I – Rebaixamento.
Artigo 31º – Ato de sentar ou jornadear nas dependências oficiais.
I – Advertência verbal.
Artigo 32º – Ato de não utilizar o negrito nas falas.
I – Advertência verbal.
Artigo 33º – Ato de utilizar cores no balão de fala sem requerimento do comando.
I – Advertência verbal.
Artigo 34º – Ato de exagerar no utilizo de abreviações.
I – Advertência verbal.
Artigo 35º – Ato de atacar os quartos oficiais da polícia (de forma física ou verbal).
I – Demissão.
Artigo 36º – Ato de atacar os grupos oficiais da polícia.
I – Demissão.
Artigo 37º – Ato de alterar o uniforme nas dependências oficiais sem necessidade.
I – Advertência verbal.
Artigo 38º – Ato de possuir duas (ou mais) contas na empresa, sem fins, meios e fundamentos que justifiquem tal ato.
I – Demissão.
CAPÍTULO III - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Código Penal e todos seus artigos estão sobre jurisdição da Corregedoria e Presidência da Polícia DOT. Criado por 12Calibre e lStivieWery. Restaurado por Bueno7, em 01 de setembro de 2017.
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